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Novas regras nos prazos do crédito à habitação

February 16, 2023
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Novas regras nos prazos do crédito à habitação

A partir de hoje, dia 1 de Abril de 2022, entram em vigor novas regras no crédito de habitação que, dependendo da sua idade, poderão ter impacto nas prestações mensais, nos capitais próprios de entrada e/ou na capacidade de financiamento de vários compradores.

Importa referir que estas negras apenas afectam os novos contratos de crédito, não tendo implicações nos empréstimos já em vigor.

Agora, apenas as pessoas até aos 30 anos de idade poderão negociar créditos com prazos de 40 anos:

  • Entre os 30 e os 35 anos de idade o prazo máximo passa a ser de 37 anos;

  • Acima dos 35 anos de idade o prazo máximo passa a ser de 35 anos.
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Implicações práticas da redução dos prazos máximos

O encurtamento dos prazos do crédito à habitação significa que os compradores de casa terão menos tempo para pagar o capital financiado pelo banco, o que tem várias implicações:

  • Prestações mensais: prazos mais curtos implicam prestações mensais superiores (a menos que os capitais próprios iniciais sejam também superiores, implicando menor valor de financiamento junto do banco);

  • Taxa de esforço e aprovação do crédito: o peso dos empréstimos no rendimento familiar não deve ser superior a 35% - assim sendo, em algumas situações, prestações mais altas poderão implicar uma taxa de esforço superior ao limite e, logo, ditar a não aprovação do crédito.

No entanto, a redução dos prazos também pode trazer algumas vantagens, nomeadamente no que diz respeito a:

  • Total de juros pagos: prazos mais curtos implicam uma amortização de capital mais rápida e logo menos juros pagos;

  • Exposição a prestações na idade da reforma: o facto dos prazos reduzirem implica um menor número de prestações na idade de reforma, fase da vida em que tipicamente os níveis de rendimento são mais afectados.

Nota: a informação constante deste artigo é meramente informativa e corre o risco de ficar desactualizada, não dispensa a confirmação e consulta das leis em vigor.

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