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O erro principal a evitar num CPCV

February 16, 2023
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O erro principal a evitar num CPCV

O Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) é tipicamente o documento através do qual se formaliza uma transacção entre comprador e vendedor.

Apesar da efectivação do negócio só ocorrer no momento da escritura (normalmente 60 dias depois do CPCV), este contrato estabelece direitos e deveres e define entre outros as regras pelas quais ambas as partes podem renunciar ao negócio sem com isso perderem o sinal avançado (normalmente 10% do valor de aquisição).

Assim, após manifestação de interesse, apresentação de proposta e aceitação de condições, o CPCV não anula a possibilidade de um negócio deixar de ocorrer, mas diminui bastante essa probabilidade.

Existem diferentes cláusulas que pode fazer sentido aplicar em diferentes casos, sendo que neste artigo nos vamos focar no principal erro a evitar num CPCV (aplicável apenas a clientes que necessitam de crédito de habitação). Na Nomad Homes, trabalhamos de forma próxima e cuidadosa com advogados, para garantir que os CPCVs são elaborados de forma a salvaguardar os interesses do comprador (fale connosco para saber como podemos ajudar).

E o principal erro a evitar é não incluir a cláusula que prevê a devolução do sinal caso o crédito de habitação não seja aprovado.

Sem esta cláusula um comprador pode ficar numa situação em que, devido a uma avaliação do imóvel inferior ao esperado, não tem capitais próprios suficientes para pagar os impostos (IMT e imposto de selo) no dia da escritura e por essa razão não reune as condições para prosseguir com o negócio.

Resultado: além de perder a casa há tanto procurava, a menos que o vendedor seja flexível e aceite adiar a data da escritura, perderá também os 10% de sinal avançado no CPCV, que normalmente são poupanças acumuladas ao longo de vários anos.

Abaixo um exemplo prático para ilustrar esta situação (quando tudo corre bem):

  • um comprador tem capitais próprios de 55.000€ e faz uma proposta para um imóvel no valor de 250.000€

  • em teoria, o comprador terá de desembolsar via capitais próprios no mínimo 25.000€ de sinal no CPCV (10% sobre valor de aquisição) e cerca de 12.500€ de impostos no momento da escritura, ou seja, um total de 37.500€

  • num cenário em que o valor de avaliação é igual ao valor de aquisição, o banco irá emprestar 85% de 250.000€, ou seja, 212.500€ (o banco financia o menor entre 90% do valor de aquisição e 85% do valor de avaliação)

  • neste caso o comprador terá ainda de desembolsar a diferença entre os 37.500€ de montante não financiado (250.000€ - 212.500€) e os 25.000€ desembolsados no CPCV, ou seja 12.500€ adicionais aos 37.500€ de sinal e impostos, totalizando assim 50.000€ - cenário em que os 55.000€ de capitais próprios foram suficientes para todas as obrigações

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Abaixo um exemplo prático para ilustrar esta situação (quando tudo corre mal):

  • vamos imaginar que no exemplo acima, o banco avalia o imóvel por 220.000€ e não por 250.000€

  • neste caso, o montante financiado será de 187.000€ (85% x 220.000€) e o comprador terá ainda de desembolsar a diferença entre os 63.000€ não financiados (250.000€ - 187.000€) e os 25.000€ avançados no sinal, ou seja 38.000€

  • ora, o comprador em questão tem apenas 50.000€ de capitais próprios, mas, pelo facto da avaliação ter sido consideravelmente inferior ao valor de aquisição, precisa de 75.500€ (63.000€ não financiados mais 12.503 de impostos)

  • caso o comprador não consiga entretanto os 25.500€ adicionais necessários, não poderá na data da escritura desembolsar os valores indicados ao banco e ao estado (impostos), não conseguindo assim avançar com o negócio

  • neste caso, o vendedor poderá ficar com os 25.000€ de sinal avançados no CPCV: o comprador não compra o imóvel e perde 50% dos seus capitais próprios iniciais
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Como resolver o risco inerente à avaliação do imóvel?

Simples: não assinar CPCVs que não incluam a cláusula de devolução do sinal caso o crédito de habitação não seja aprovado para o valor definido.

Ou, em alternativa e caso o vendedor não aceite esta cláusula, apenas assinar o CPCV depois de saber o resultado da avaliação.

Nota: a informação constante deste artigo é meramente informativa e corre o risco de ficar desactualizada, não dispensa a confirmação e consulta das leis em vigor.

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